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Contrato de prestação de serviços


Eu já li esse contrato.

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado a empresa DELIX INTERNET HOSPEDAGEM DE SITES LTDA, doravante denomidada CONTRATADA identificada no Item 1 e, de outro lado agora denominada CONTRATANTE, identificada no Item 2, tem entre sí estabelecidas as seguintes cláusulas e condições do contrato de Prestação de Serviço de Hospedagem de web-sites.

1. CONTRATADA

Empresa: DELIX INTERNET HOSPEDAGEM DE SITES LTDA.
CNPJ: 05.699.960/0001-05
Endereço: Rua Voluntários de São Paulo, 3066, 9° andar
Bairro: Centro
Município: São José do Rio Preto                       Estado: SP
CEP : 15092-110

Endereço internet: http://www.delix.com.br
E-mail: delix@delix.com.br
Telefone: (17) 3235-7777

2. CONTRATANTE

Nome / Razão Social: _______________________
CNPJ / C.P.F.: _________________________
Responsável: _______________________
CPF: _________________
E-mail: ___________________________
Telefone(s): _________________________
Endereço: _________________________
Bairro: ___________________________
Município: ______________________ Estado: ___
CEP: ______________

OUTROS DADOS QUE ACHAR NECESSÁRIO.

3. OBJETO

O presente contrato tem por objeto a regulamentação do serviço de hospedagem de site oferecido pela CONTRATADA à CONTRATANTE:

I - DOMÍNIO __________________

II - A CONTRATANTE optou pelo seguinte plano de serviço:

a) Plano ___________ - R$ __________
b) Periodicidade de pagamento: ________
c) Forma de pagamento: _____________
d) Data de Vencimento: Dia ___ de cada mês

DETALHES DOS PLANOS:

§ 1º Todos os planos, com exceção do plano Corporativo, possuem limites de recursos estipulados publicamente no site da CONTRATADA, mais especificamente no seguinte endereço:

http://www.delix.com.br

§ 2º O plano corporativo possuí taxas mensais variáveis que dependem de recursos de infra-estrutura utilizados. As partes ficam livres para acordarem sobre a forma de medição e tarifação da utilização destes recursos, cujos termos devem ser formalizados por escrito mediante correspondência eletrônica (e_mail).

§ 3º Fica previamente estabelecido que a ferramenta utilizada para medição de consumo de recursos de rede será o Awstats.

§ 4º A CONTRATANTE fica ciente de que os limites de todos os recursos disponibilizados podem ser modificados pela CONTRATADA mediante aviso prévio de 30 dias, podendo o mesmo se dar através de mensagem eletrônica (e_mail) enviada à CONTRATANTE e/ou através de publicação no site da CONTRATADA.

§ 5º A CONTRATANTE fica ciente de que os limites excedidos serão cobrados como recursos adicionais, tais como: tráfego, espaço em disco, espaço em banco de dados, banda internet, emails, e todos os demais recursos que são oferecidos. Ficando a critério da equipe técnica da CONTRATADA avaliar a utilização e comprovando o uso excessivo de recursos.
Comprovando o uso excessivo, a cobrança será feita automáticamente sem a necessidade de autorização por parte do CONTRATANTE.

4. ACEITE DOS TERMOS DESTE CONTRATO

I - Ao efetuar o cadastro através do endereço internet da CONTRATADA, a CONTRATANTE declara o aceite deste instrumento.

II - Informa-mos que a contratada já poderá utilizar os serviços contratados a partir do momento que receber o e-mail com os dados cadastrais, prazo de vinte quatro (24) horas após envio do comprovante de pagamento, ficando no aguardo apenas desde comprovante para garantir os direitos e deveres de ambas as partes.

5. PRAZOS

I - O presente contrato tem início imediato e validade indeterminada, podendo ser rescindido pela CONTRATANTE após decorrido o primeiro período especificado no artigo 3 parágrafo II ítem b, contados à partir da data de recebimento do aceite deste intrumento.

 

II - Este contrato poderá ser renovado automaticamente por iguais períodos, caso não haja manifestação de qualquer das partes, por escrito, com antecedência mínima de quinze (15) dias do término do período vigente.

 

III - A multa previsa na cláusula anterior corresponde a uma (1) mensalidade do valor mensal contratado pela prestação de serviços.

 

6. PAGAMENTO DAS MENSALIDADES

I - A forma e a periodicidade de pagamento é escolhida pela CONTRATANTE no ato de seu cadastro e estão explícitas no artigo 3, parágrafos I, II e III

II - A CONTRATANTE fica ciente de que as prestações devem ser pagas antecipadamente ao período de utilização dos serviços, até o dia do vencimento.

III - A CONTRATADA reajustará os valores estipulados neste instrumento anualmente, no caso dos contratos renovados automaticamente, aplicando-se o indíce IGP-M.

IV - A CONTRATADA poderá a seu critério alterar as formas de pagamento especificadas no ítem 3 parágrafo II ítem c, sempre objetivando facilitar o relacionamento com a CONTRATANTE. Poderá a CONTRATANTE optar por novas opções de pagamento bastando para tanto um comunicado à CONTRATADA.

7. DESPESAS

V - Fica a CONTRATANTE ciente de que envio de títulos pelo correio estão sujeitos à cobrança de taxa de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos) qualquer que seja sua periodicidade.

VI - Fica também a CONTRATANTE ciente de que envio de boleto mensal, através de correspondência eletrônica, está sujeita à cobrança de taxa de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) referentes à repasse de taxa bancária e serviços relacionados.

VII - O não pagamento das prestações vencidas após o término do período de utilização está sujeito à protesto com registro em cartório.

8. ATRASOS NOS PAGAMENTOS

I - Ocorrendo atraso no pagamento acarretará multa de 2,00% (dois porcento) que irá incidir sobre o valor das prestações vencidas, mais juros moratórios igualmente a variação da taxa SELIC do período.

II - A CONTRATADA, após 10 (dez) dias decorridos da data do vencimento, apontará em cartório e orgãos de proteção ao crédito o(s) boleto(s) em aberto, e poderá interromper a prestação dos serviços sem aviso prévio, isentando-se a CONTRATADA da manutenção dos dados da CONTRATANTE porventura existentes nos servidores da CONTRATADA.

III - A CONTRATANTE autoriza a cobrança da taxa de serviço no valor de R$ 15,00 (quinze reais) para reativação dos serviços após a liquidação de débitos pendentes. 

 

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

I - Garantir que qualquer informação publicada no espaço cedido pela CONTRATADA não viole qualquer lei federal, estadual ou municipal.

II - Isentar a CONTRATADA de qualquer responsabilidade civil e criminal caso o conteúdo disponibilizado viole lei federal, estadual ou municipal.

III - É de total responsabilidade da CONTRATANTE a manutenção e desenvolvimento do site hospedado, isentando-se a CONTRATADA da necessidade de correção de quaisquer problemas comprovadamente não relacionados à infra-estrutura de servidores disponibilizada pela CONTRATADA.

IV - Fica a CONTRATANTE obrigada a informar a CONTRATADA expressamente no caso de cancelamento dos serviços mediante aviso prévio com antecedência de 30 dias.

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

I - A CONTRATADA compromete-se com um nível de serviço igual ou superior à 99,80% (noventa e nove por cento e oitenta décimos) o que siginifica que nenhum dos serviços contratados ficará indisponível por um período de tempo superior à 1 hora e 26 minutos, considerando um mês com 30 dias.

§ 1º Entenda-se como disponibilidade do serviço o acesso aos servidores da CONTRATADA à partir de qualquer um dos pontos de conexão internet disponibilizados por empresas públicas ou privadas, não somente à partir do ponto de acesso utilizado pela CONTRATANTE.

II - Uma vez constatado pela CONTRATANTE indisponibilidade de serviço por período superior ao mencionado no parágrafo I, a CONTRATADA compromete-se em reembolsar a CONTRATANTE pelo valor proporcional ao período em que se verificar o fato, limitados à 50% do valor total do período pago.

III - A CONTRATADA compromete-se com a manutenção de todos os sistemas utilizados pela CONTRATANTE bem como da sua atualização para garantia da segurança dos dados publicados.

IV - A CONTRATADA reserva-se ao direito de suspender o serviço prestado à CONTRATANTE a qualquer momento em que for constatada uma infração ou violação à qualquer termo deste contrato, leis, ou normas de uso aceitáveis.

§ 1º Inclua-se dentre as práticas não aceitáveis o envio de mensagens não solicitadas à terceiros, tecnicamente denominadas de SPAM, bem como a disponibilização de conteúdos que infrinjam leis e/ou agridam a moral e os bons costumes.

10. ISENÇÕES E GARANTIAS

A CONTRATADA isenta-se de responsabilidade pela interrupção dos serviços prestados nos casos abaixo:

I - Problemas de força maior que não permitam a disponibilização dos serviços contratados.

II - Problemas nos serviços de comunicação de dados utilizados pela CONTRATADA, fornecidos e mantidos pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.

III - É de total responsabilidade da CONTRATANTE a guarda de cópia dos arquivos por ela disponibilizados nos servidores da CONTRATADA.

IV - A CONTRATADA não se responsabiliza pela integridade dos arquivos da CONTRATANTE, embora seja feita uma cópia diária ou semanal, de acordo com critérios estipulados pela CONTRATADA, como forma de agilizar eventuais problemas causados por exclusão indevida de arquivos ou pastas. Em caso de exclusão, alteração ou danificação de arquivos disponibilizados pela CONTRATANTE, seja qual for o motivo, cabe exclusivamente à CONTRATANTE a reposição dos mesmos.

11. FORO

I - As partes elegem o foro do Município de São José do Rio Preto, SP, renunciando à qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer divergêcias jurídicas que possam decorrer da execução deste contrato.

Estou de acordo com o contrato.





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